Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 114/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

A divergência entre os credores de direito e os reais favorecidos dos cheques caracteriza débito, por insuficiência de prova do nexo de casualidade entre as despesas apropriadas na prestação de contas e os recursos federais gastos, ainda que os serviços contratados tenham sido prestados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.