Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 114/2016

Texto oficial

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Enunciado

Para os exercícios financeiros seguintes ao da concessão ou ampliação da renúncia de receita, o mecanismo previsto no art. 14, inciso I, da LC 101/00 (LRF) exige que a renúncia seja considerada nas estimativas de receita das respectivas leis orçamentárias, na forma do art. 12 da Lei, de modo a não afetar as metas fiscais estabelecidas nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.