Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 114/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A exigência de implementação de medidas de compensação para concessão ou ampliação de renúncias de receitas (art. 14, inciso II e § 2º, da LC 101/00 - LRF) considera-se cumprida a partir da elevação de alíquotas de tributos, na data de publicação da lei ou do decreto, ou da conversão da medida provisória em lei, ainda que tais tributos devam obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, desde que o ato normativo que promova a elevação de alíquota se mantenha eficaz ao longo de todo o exercício financeiro e que o valor a ser arrecadado após a noventena, dentro do mesmo exercício, seja suficiente para neutralizar o impacto orçamentário-financeiro da renúncia naquele exercício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.