O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
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Enunciado
A duração e a validade do processo de controle externo não se vinculam ao prazo decadencial previsto no art.54 da Lei 9.784/99 (norma geral), porquanto aplicáveis as disposições da Lei 8.443/92 (norma especial), que não regula matéria de decadência.
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Referência
Acórdão 1088/2015 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.