Enunciado
Não basta ao recorrente manifestar inconformismo e vontade de recorrer, precisa impugnar todos os fundamentos suficientes para sustentar o acórdão recorrido, demonstrando, de maneira discursiva, por que o julgamento proferido pelo TCU merece ser modificado. Não o fazendo, tem-se como consequência a manutenção do julgado recorrido.