Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 81/2015

Texto oficial

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Enunciado

Não basta ao recorrente manifestar inconformismo e vontade de recorrer, precisa impugnar todos os fundamentos suficientes para sustentar o acórdão recorrido, demonstrando, de maneira discursiva, por que o julgamento proferido pelo TCU merece ser modificado. Não o fazendo, tem-se como consequência a manutenção do julgado recorrido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.