Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 81/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A notificação do responsável na fase interna das apurações não interrompe a contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva do TCU. No processo de controle externo, adota-se como causa interruptiva, com amparo no art.202, incisoI, do Código Civil (Lei 10.406/02), a citação ou a audiência do responsável.

02

Referência

Acórdão 2480/2015 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.