Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 12/2013

Texto oficial

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01

Enunciado

A comprovação de dependência econômica é condição essencial para o deferimento de pensão estatutária destinada a menor sob guarda, e desde que a pensão tenha sido instituída anteriormente à derrogação dessa espécie de benefício do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.