Enunciado
A empresa individual não possui personalidade diversa e separada da do seu titular, constituindo ambos uma única pessoa e um único patrimônio. Não se pode imputar débito e aplicar multa a firma individual juntamente com seu titular, sob pena de bis in idem. Inaplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica. Reforma do acórdão para suprimir o débito e a multa impostos à firma individual.