Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 12/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A empresa individual não possui personalidade diversa e separada da do seu titular, constituindo ambos uma única pessoa e um único patrimônio. Não se pode imputar débito e aplicar multa a firma individual juntamente com seu titular, sob pena de bis in idem. Inaplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica. Reforma do acórdão para suprimir o débito e a multa impostos à firma individual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.