Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 4/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A publicação da pauta de julgamentos no Diário Oficial da União é suficiente para conferir publicidade à data de julgamento do processo e permitir a participação de todos na sessão de deliberação. Não há previsão na legislação do TCU de intimação pessoal da parte quanto à data da sessão de julgamento do processo. Recurso negado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.