Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 4/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Cabe aos gestores públicos, durante o prazo quinquenal de garantia, notificar a contratada para a correção de deficiências construtivas observadas em obras concluídas e, caso os reparos não sejam realizados, ajuizar o devido processo judicial. Nessas situações, não é cabível a instauração de Tomada de Contas Especial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.