Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 4/2013

Texto oficial

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Enunciado

Os contratos firmados no exterior que devam produzir efeitos jurídicos no Brasil devem ser, obrigatoriamente, redigidos em língua portuguesa, em atendimento ao princípio da publicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.