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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 53/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

· As disposições do art. 26 da Lei 10.522/02 (Cadin) não podem prevalecer ante ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois incumbe a esta dispor sobre finanças públicas. Assim, consoante o art.25, §3º, da LRF c/c o art.26 da Lei 10.522/02, há autorização excepcional de transferência de recursos federais destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira para entes com registro no Cadin, inadimplentes em relação a transferências voluntárias, no que se refere, exclusivamente, à implementação de ações de educação, saúde e assistência social; · As exceções à sanção de suspensão de transferências voluntárias para entes federados inadimplentes (art. 25, § 3º, da LRF) não abrangem, em regra, as áreas de atuação do Ministério do Meio Ambiente no âmbito do saneamento básico. Contudo, podem enquadrar-se naquelas exceções as ações desenvolvidas no âmbito da gestão de recursos hídricos e do manejo de resíduos sólidos, desde que tais ações estejam expressamente descritas nos planos de saúde destinados à aplicação de recursos mínimos com ações e serviços públicos de saúde pelos entes federados (LC 141/12).

02

Referência

Acórdão 2329/2014 Plenário (Consulta, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.Art. 26. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.