Enunciado
Havendo citação solidária de ente federado e de pessoa física, o julgamento das contas da pessoa física deve ocorrer, se rejeitadas as alegações da entidade, após o escoamento do novo prazo fixado para a pessoa jurídica de direito público ressarcir o dano, a fim de evitar descompasso processual e impedir eventual prolação de duas decisões de mérito em um só processo.