Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 53/2014

Texto oficial

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01

Enunciado

A inutilidade do objeto conveniado decorrente da inércia administrativa do gestor sucessor atrai para esse a responsabilidade pelo prejuízo ao erário e afasta a do antecessor. O gestor sucessor tem obrigação de encerrar a execução de empreendimento iniciado na gestão anterior, em respeito ao princípio da continuidade administrativa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.