Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 54/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de firma individual ou empresário individual, os bens particulares respondem integral e solidariamente pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial, já que o empresário individual atua em nome próprio. Nas empresas individuais, não se faz distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.