Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 72/2015

Texto oficial

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Enunciado

É desnecessária nova audiência do gestor, por ocasião do processamento de tomada ou prestação de contas anuais, acerca de fatos a serem considerados na avaliação da gestão que já foram objeto de defesa prévia e reputados irregulares em processos autônomos anteriormente julgados. Fica ao juízo do relator e do Tribunal avaliar se os atos isolados tratados nas fiscalizações são graves o bastante para macular o conjunto da gestão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.