Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 72/2015

Texto oficial

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Enunciado

A independência entre as instâncias permite que uma mesma conduta seja valorada de forma diversa, em ações de natureza penal, civil e administrativa. A ação por improbidade administrativa, de natureza civil, não vincula o juízo de valor formado na seara administrativa. Apenas a sentença absolutória no juízo penal fundada no reconhecimento da inexistência material do fato tem habilidade para repercutir no TCU e afastar a imposição de obrigações e sanções de natureza administrativa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.