Enunciado
Não há óbice para, em processo de tomada ou prestação de contas ordinárias, imputação de multa a agente não arrolado como responsável pelas contas. Contudo, nesse caso, o agente apenado não tem contas julgadas pelo TCU.
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Não há óbice para, em processo de tomada ou prestação de contas ordinárias, imputação de multa a agente não arrolado como responsável pelas contas. Contudo, nesse caso, o agente apenado não tem contas julgadas pelo TCU.
Acórdão 340/2015 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.