Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 23/2014

Texto oficial

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01

Enunciado

A dosimetria da pena, no âmbito do TCU, tem como balizadores o nível de gravidade dos ilícitos apurados, com a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas, e a isonomia de tratamento com casos análogos. O Tribunal não realiza dosimetria objetiva da multa, comum à aplicação de normas do Direito Penal. Não há um rol de agravantes e atenuantes legalmente reconhecido. Histórico de bons antecedentes funcionais não tem relevância para a apuração do valor da multa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.