Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 40/2014

Texto oficial

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01

Enunciado

Em observância ao princípio da supremacia do interesse público, não se configura hipótese de anulação do procedimento licitatório ou do contrato firmado, o fato de empresa ter sido impedida de participar do certame, por força de interpretação errônea na aplicação da penalidade de suspensão prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 (válida apenas em relação ao órgão ou entidade que a aplicou) quando é baixa a materialidade do objeto, não houve restrição à competitividade da licitação e nem indícios de conluio entre licitantes e gestores.

02

Referência

Acórdão 1457/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.