Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 40/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Na contratação de serviços de manutenção de veículos, deve constar no instrumento convocatório cláusula expressa dispondo que os serviços somente serão autorizados e pagos após a comprovação da vantagem do preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa de, no mínimo, três empresas do ramo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.