Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 113/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se pode imputar culpa in eligendo se ausentes elementos que permitam concluir que, à época da indicação, as pessoas escolhidas não detinham capacidade para o exercício de seu mister, ou que o gestor tivesse conhecimento de fatos desabonadores de suas condutas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.