Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 113/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

Ainda que o prefeito tenha assinado o relatório de cumprimento do objeto e o termo de aceitação definitiva da obra, é indevida sua responsabilização por prejuízo decorrente de falhas de construção de origem eminentemente técnicas e de difícil percepção para um leigo, caso os serviços tenham sido atestados por servidores técnicos e não haja elementos que fundamentem culpa in eligendo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.