Enunciado
O servidor militar que participou efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial e que, após a guerra, continuou na carreira, de modo a tornar-se titular ao direito de remuneração na inatividade, não atende ao requisito estabelecido pela Lei 5.315/67 para ser considerado ex-combatente, razão pela qual seus dependentes não fazem jus à pensão especial.