Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 64/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em licitações do tipo técnica e preço em que houver preponderância da proposta técnica, os fatores de ponderação entre técnica e preço devem ser expressamente fundamentados, a fim de evidenciar sua razoabilidade e demonstrar que não representam privilégio ou proporcionam aumento indevido de preço em decorrência de diferenças técnicas não substanciais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.