Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 64/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A Súmula230 do TCU só deve ser aplicada quando, apesar de os recursos terem sido transferidos e aplicados na gestão do prefeito antecessor, o prazo para apresentação da prestação de contas tenha-se encerrado na gestão do sucessor.

02

Referência

Acórdão 7104/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Súmula Nº 230 de 08/12/1994 - Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.