Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 38/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O simples fato de o gestor ter ocupado cargo transitoriamente não é suficiente para afastar a responsabilidade em relação aos pagamentos por ele ordenados durante o período de sua gestão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.