Enunciado
O simples fato de o gestor ter ocupado cargo transitoriamente não é suficiente para afastar a responsabilidade em relação aos pagamentos por ele ordenados durante o período de sua gestão.
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O simples fato de o gestor ter ocupado cargo transitoriamente não é suficiente para afastar a responsabilidade em relação aos pagamentos por ele ordenados durante o período de sua gestão.
Acórdão 1328/2014 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.