Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 38/2014

Texto oficial

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Enunciado

Na ocorrência de vício específico na etapa de classificação das propostas, não há necessidade de se anular todo o procedimento licitatório. Nesse caso, anulam-se unicamente os irregulares atos administrativos que indevidamente declararam a desclassificação das propostas, seguindo-se o certame a partir deste ponto.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.