Enunciado
A regra de responsabilização solidária da pessoa jurídica de direito privado executora do convênio e de seu dirigente (Acórdão 2763/2011 Plenário) não se aplica à situação em que a pessoa jurídica sem fins lucrativos é contratada pelo ente público convenente, hipótese em que, em regra, a responsabilidade não incide sobre o dirigente dessa pessoa jurídica contratada.