Enunciado
O aproveitamento de projetos de arquitetura e complementares de outra obra similar já executada (repetição de projetos) é ato discricionário da Administração, a qual, caso assim decida, deve fazer constar no processo da licitação autorização pormenorizada por parte dos respectivos autores quanto à repetição do projeto, à abrangência das adaptações e à definição de quais profissionais podem realizá-las (os próprios autores ou terceiros), atualizando-se as anotações de responsabilidade técnica (ART) correspondentes.