Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 97/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

O tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 12.546/11 não ampara a adoção de dois orçamentos estimativos como critério de aceitabilidade de preços máximos na licitação, a depender de a licitante recolher a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta ou sobre o valor da folha de pagamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.