Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 56/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É indevida a fixação, nos editais de licitação, de percentuais, ainda que mínimos, para encargos sociais e trabalhistas. A Administração Pública não está vinculada ao cumprimento de cláusulas de convenções coletivas de trabalho, excetuadas as alusivas às obrigações trabalhistas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.