Enunciado
A deliberação do TCU que determina a órgão jurisdicionado a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades, sem a prévia oitiva dos interessados, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. O pleno exercício do direito de defesa acontece no curso do processo administrativo instaurado, para onde os responsáveis podem carrear todos os meios de prova admitidos em direito para contrapor a matéria fática em discussão.