Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 56/2014

Texto oficial

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Enunciado

A deliberação do TCU que determina a órgão jurisdicionado a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades, sem a prévia oitiva dos interessados, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. O pleno exercício do direito de defesa acontece no curso do processo administrativo instaurado, para onde os responsáveis podem carrear todos os meios de prova admitidos em direito para contrapor a matéria fática em discussão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.