Enunciado
É vedado à entidade convenente transferir a execução do convênio para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), mediante termo de parceria.
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É vedado à entidade convenente transferir a execução do convênio para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), mediante termo de parceria.
Acórdão 1850/2015 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.