Enunciado
Passados mais de dez anos da interposição de recurso de revisão tendente a agravar a situação anterior da parte, sem que esta tenha sido inequivocamente notificada para exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório, fica caracterizado prejuízo insuperável à defesa, devendo ser arquivado o recurso, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.