Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 94/2015

Texto oficial

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Enunciado

A delegação a terceiros da prestação de serviços, em caráter exclusivo, de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares deve ser instrumentalizada por meio de contrato administrativo, não se admitindo a utilização de convênios ou instrumentos similares, haja vista a ausência, no objeto da relação jurídica, de interesses recíprocos e de regime de mútua cooperação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.