Enunciado
A retirada dos processos da pauta constitui decisão discricionária do ministro relator, não se incluindo no rol de direitos subjetivos processuais das partes.
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A retirada dos processos da pauta constitui decisão discricionária do ministro relator, não se incluindo no rol de direitos subjetivos processuais das partes.
Acórdão 1936/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.