Enunciado
A negativa de acesso a elementos dos autos que não se refiram ao tema sobre o qual o responsável foi chamado em audiência, sobretudo se protegidos pela chancela de sigilo, não configura restrição à ampla defesa ou ao contraditório.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A negativa de acesso a elementos dos autos que não se refiram ao tema sobre o qual o responsável foi chamado em audiência, sobretudo se protegidos pela chancela de sigilo, não configura restrição à ampla defesa ou ao contraditório.
Acórdão 4325/2015 Primeira Câmara (Agravo, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.