Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 94/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A negativa de acesso a elementos dos autos que não se refiram ao tema sobre o qual o responsável foi chamado em audiência, sobretudo se protegidos pela chancela de sigilo, não configura restrição à ampla defesa ou ao contraditório.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.