Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 200/2017

Texto oficial

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Enunciado

Na contratação integrada do RDC, eventuais ganhos ou encargos oriundos das soluções adotadas pelo contratado na elaboração do projeto básico devem ser auferidos ou suportados única e exclusivamente pelo particular, independentemente da existência de uma matriz de riscos disciplinando a contratação. Eventuais omissões ou indefinições no anteprojeto, em regra, não ensejam a celebração de termos de aditamento contratual, pois anteprojeto não é projeto básico.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.