Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 200/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não há vedação à aplicação de recursos de transferências voluntárias na contratação de serviços realizados por mão de obra terceirizada, desde que, simultaneamente: a) o convenente não conte em seus quadros com pessoal suficiente e adequado para a execução do objeto conveniado; b) os serviços sejam integralmente revertidos para a realização do objeto do convênio, limitada à duração da parceria firmada; c) os contratos de terceirização de mão de obra, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF), não se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, e sejam observados os dispositivos da regulação federal pertinentes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.