Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 199/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A quitação do débito junto ao órgão repassador após a finalização da fase interna da tomada de contas especial não obsta o prosseguimento e o julgamento do processo pelo TCU, o que pode resultar na aplicação de multa ao responsável, caso reste configurada a hipótese prevista no art. 19, parágrafo único, da Lei 8.443/1992.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.