Enunciado
A quitação do débito junto ao órgão repassador após a finalização da fase interna da tomada de contas especial não obsta o prosseguimento e o julgamento do processo pelo TCU, o que pode resultar na aplicação de multa ao responsável, caso reste configurada a hipótese prevista no art. 19, parágrafo único, da Lei 8.443/1992.