Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 199/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As agências reguladoras, no âmbito de sua discricionariedade e nos limites de suas competências, podem optar pela celebração de TAC (art. 5º, inciso IV e § 6º, da Lei 7.347/1985) com concessionárias de serviços públicos, a fim de corrigir pendências, cessar irregularidades ou afastar infrações verificadas na execução do contrato de concessão, em substituição à abertura de processo administrativo sancionador, devendo a escolha, contudo, ser motivada, de modo que a regularidade do procedimento e o atendimento ao interesse público possam ser aferidos pelos órgãos de controle.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.