Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 11/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Concluído o objeto avençado, expirada a vigência e aprovada a prestação de contas do convênio, os bens móveis e imóveis passam a integrar, se assim dispuser o ajuste, o patrimônio da entidade convenente. Eventuais danos ocasionados a bens municipais construídos ou adquiridos com recursos recebidos da União, ocorridos posteriormente à sua incorporação ao patrimônio público municipal, devem ser levados às instâncias de controle locais. Ausência de dano ao erário federal. Arquivamento da TCE. Comunicação ao Tribunal de Contas Estadual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.