Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 11/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A aceitação provisória da obra é tanto um direito do contratado - que, por meio dela, transfere a posse do bem ou do resultado do serviço - quanto um dever da Administração Pública - que assegura o controle sobre o desempenho das obras recebidas e sobre a conformidade do objeto com as especificações técnicas, legais e contratuais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.