Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 11/2013

Texto oficial

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01

Enunciado

Nos termos da Súmula TCU259, a fixação de preços máximos é obrigatória apenas nas contratações de obras e serviços de engenharia. Nas demais contratações, é facultativa, podendo, por exemplo, o preço máximo ser definido com base no valor orçado, mas sempre em conformidade com o mercado.

02

Referência

Acórdão 2688/2013 Plenário Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do ge

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Sobre as datas

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