Enunciado
Não constar da decisão condenatória os índices e as taxas de atualização, mas somente os valores originais do débito e da multa e a menção de que serão acrescidos dos devidos encargos legais, não configura erro de cálculo nas contas apto a fundamentar recurso de revisão. Eventual falha na atualização monetária e no cálculo dos juros é matéria externa ao acordão recorrido.