Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 197/2017

Texto oficial

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Enunciado

Não constar da decisão condenatória os índices e as taxas de atualização, mas somente os valores originais do débito e da multa e a menção de que serão acrescidos dos devidos encargos legais, não configura erro de cálculo nas contas apto a fundamentar recurso de revisão. Eventual falha na atualização monetária e no cálculo dos juros é matéria externa ao acordão recorrido.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.