Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 196/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O gestor de contrato responde por nepotismo ao não coibir a admissão de familiar seu por empresa prestadora de serviço terceirizado em contratações sob a sua fiscalização, por afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.