Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 196/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A subtração de documentos relativos a execução de convênio celebrado com a União não constitui impedimento absoluto para prestação de contas quando há possibilidade de reconstituição dos documentos subtraídos.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.