Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 194/2017

Texto oficial

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Enunciado

Não há integralidade para pensão instituída por servidor aposentado por invalidez permanente (art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal). O art. 6º-A, parágrafo único, da EC 41/2003, incluído pela EC 70/2012, assegura que o servidor aposentado por invalidez tenha paridade no reajuste da correspondente aposentadoria ou pensão. Contudo, não assegura integralidade para a pensão, que permanece sujeita ao redutor de 30% previsto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.