Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 194/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A qualificação como Oscip, por si só, não assegura a regularidade dos termos de parceria, sendo também necessário que o ajuste celebrado se destine efetivamente à execução de alguma das atividades de interesse público previstas no art. 3º da Lei 9.790/1999.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.